Esta carta/nota da Aty Guasu é para Governo, Justiça Federal e para várias comissões criadas para discutir a indenização e a devolução dos territórios antigos Guarani e Kaiowá.
Essa nota visa apresentar os depoimentos de Guarani e Kaiowá idosos escravizados pelos fazendeiros do cone sul de MS. Dessa forma, nós Aty Guasu, em primeiro lugar, passamos a demandar uma indenização e política pública de reparação para o povo Guarani e Kaiowá sofrida e expulsada de seus territórios antigos.
Sabemos e acompanhamos que nos últimos dois anos, já há várias comissões criadas, tais como: Comissão de CNJ, etc, cada semana está sendo criada mais uma “comissão”, mas nenhuma comissão não discutiu seriamente a devolução de territórios indígenas e indenização para Guarani e Kaiowá expulsos de suas terras antigas. Por isso, nós da Aty Guasu, vimos encaminhar ao Governo e Justiça Federal a justificativa de indenização e política de reparação para sobreviventes Guarani e Kaiowá sofridos, localizadas no cone sul de Mato Grosso do Sul.
Em primeiro lugar, como já é sabido, que desde 1950 até 1980, vários homens indígenas (Guarani e Kaiowá) foram escravizados pelos fazendeiros para fazer a derrubada de mato, no atual cone sul de MS. As atividades desses indígenas eram derrubar o mato com as ferramentas manuais, tais como: facão, foice, machado e enxada. Duração desse trabalho degradante eram 14 horas por dia. Conforme idosos Guarani e Kaiwá revelam:
“Nós começávamos a corta o mato com foice e machado, ante de sol nascer e parávamos após por do sol. Só parávamos mais ou menos 20 minutos para comer”. Dormíamos só um pouquinho, de madrugada, por volta da 4 horas, os capatá-ficale começavam lançar os tiros para nós acordar. “O patron-fazendeiro mandou três “capatá-ficale” com a arma de fogo para nos vigiar, esses homens brancos armados iam até a nossa casa para buscar nós a força para derrubar o mato, era assim, na derrubada de mato, dessa forma, nós indígenas éramos tratados na época de derrubada de mato.”
Fica evidente que mais de três (03) homens não índios-pistoleiros “brancos” com mão armada vigiavam diariamente os trabalhos e as casas dos indígenas. Além disso, os homens Guarani e Kaiowá não recebiam nenhum salário/remuneração por essa atividade pesada e degradante. Memória de idosos Guarani e Kaiowá, localizados nas áreas em conflitos.
“Em troca de nosso trabalho, patron-fazendeiro mandava para nós só facão, foice, machado e algum pano. Falava para nós: - vocês têm que trabalhar a muito tempo e derrubar muito mato para pagar o preço de facão, foice e pedaço de pano. Dinheiro não!, nós não recebíamos dinheiros não”. “Além disso, patron-fazendeiro anunciava: se vocês índios se quiser ficar na minha nova fazenda tem que trabalhar para mim”
Esses homens indígenas Guarani e Kaiowá trabalharam de modo escravizado somente para não abandonar ou sair de seu território antigo. Os idosos indígenas relembram do fato de modo unânimes.
“ Nós obedecíamos tudo a ordem do patron-fazendeiro para não abandonar os nossos territórios antigos. Trabalhávamos duramente na derrubada de mato era para permanecer em nosso território, assim conseguimos ainda ficar por muito anos em nosso território. Mas no final da derrubada de mato, em meado da década de 1970, fomos expulsos e dispersos de nossos territórios antigos, todas nossas expulsões ocorreram com as violências. Fomos jogados nas reservas e nas margens da estradas onde estamos, até hoje, morrendo e sofrendo.
Importa destacar que a maioria dos idosos Guarani e Kaiowá que trabalhou na derrubada de mato está ainda com vida e está no acampamento em conflito no cone sul de MS. Diante dessas narrações de todos os idosos Guarani e Kaiowá, nós lideranças da Aty Guasu solicitamos, com urgência, as indenizações de reparações para comunidades Guarani e Kaiowá expulsas de seus territórios. Assim, essa indenização tem que apresentar uma medida compensatória por trabalho escravo, danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa de seu território tradicional no processo de criação das fazendas sobre os territórios indígenas, no cone sul de MS.
Atenciosamente,
Tekoha Guasu, 15 de novembro de 2012.
Lideranças da Aty Guasu Guarani e Kaiowá-contra genocídio.
VER A NOTÍCIA DO MPF
MPF quer indenização de 86 milhões de reais para comunidade indígena Yvy Katu
última modificação 09/11/2012 13:18
Lucro obtido com exploração econômica das terras indígenas, desde 1928, é base para cálculo
Indígenas ocupam 10% de área de fazenda, por ordem judicial
O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados ajuizou ação contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade indígena Yvy katu, em Japorã, no sul de Mato Grosso do Sul. O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado, a partir de 1928.
Para o MPF, a União e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) – órgão que antecedeu a Funai – foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. Foram consideradas, ainda, a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora da União em demarcar as terras indígenas – que já passa de um século - e a frustração do direito originário ao usufruto exclusivo daquelas terras.
O cálculo da indenização levou em consideração a área total da Terra Índigena Yvy Katu - 9.454 hectares -, declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República. Mesmo assim, ela foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) mas o recurso foi negado. Segundo o relator do Mandado de Segurança, Ricardo Lewandowski, “o procedimento demarcatório seguiu os trâmites legais e permitiu aos proprietários o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Indenização milionária
O MPF baseou-se no valor anual do arrendamento da área, desde 1928 - quando iniciou-se a expulsão dos índios – até 2012. Com os juros, o valor chega a R$ 43.029.884,84. O MPF pede o mesmo valor pelos danos morais impostos aos indígenas, após a expulsão da área. A quantia deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu. A área ocupada atualmente pelos 300 indígenas da etnia guarani-ñandeva foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda Remanso Guaçu, que abrange a área demarcada.
A ação do MPF afirma que “a demora na demarcação tem ocasionado graves prejuízos aos povos indígenas, seja pela invasão de suas terras tradicionais por posseiros, seja pela exploração ilegal dos recursos naturais das terras indígenas, seja pela desagregação cultural ocasionada aos povos indígenas”.
Indenização deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu
Processo histórico
Para ajuizar a ação, o MPF realizou uma extensa pesquisa histórica, que revelou que a expulsão dos indígenas de suas áreas originalmente ocupadas, por parte do Estado brasileiro, começou com a criação do Serviço de Proteção ao Índio, através do Decreto nº 9.214 de 15 de dezembro de 1911. O Artigo 2º já legitima o esbulho das terras indígenas: “promover a mudança de certas tribus (sic), quando fôr conveniente e de conformidade com os respectivos chefes”. Esses chefes, como demonstrado pelo MPF, “jamais emitiram qualquer aprovação para serem retirados de suas terras tradicionais, ao contrário, recusavam-se a sair, sendo assim tidos por selvagens”.
Criadas as normas legais, o governo federal passou a retirar os indígenas de suas terras confinando-os em pequenas reservas escolhidas pelo SPI. A União, então, trouxe imigrantes para a região e conferindo-lhes títulos de propriedade. Este foi o modelo adotado para a colonização de Mato Grosso do Sul e está na gênese do conflito fundiário atual.
A ação do MPF desvenda a sistemática utilizada: “Quando alguém adquiria uma terra e descobria que ela era habitada por índios, simplesmente reunia alguns homens armados e os expulsava, ou(...)comunicava o chefe do posto do SPI, que ele mesmo trataria da transferência dos índios para a reserva”.
A reserva de Porto Lindo, em Japorã, para onde foram transferidos os indígenas de YvY Katu em 1928, foi definida em 3.600 hectares mas sofreu seguidas reduções em função de arranjos entre agentes do governo e interesses de colonos e empresas regionais, sendo demarcada com 2.000 há. Atualmente, mede 1.648 ha. A reserva deveria ser às margens do Rio Iguatemi, tradicionalmente ocupada pelos índios, mas com a existência de reservas de erva-mate na região, que era escoada pelo rio, os índios foram deslocados para outra área distante.
Referência processual na Justiça Federal de Naviraí:0001200.27.2012.4.03.6006
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (67) 3312-7265 / 9297-1903 (67) 3312-7283 / 9142-3976 www.prms.mpf.gov.br ascom@prms.mpf.gov.brwww.twitter.com/mpf_ms
0 comentários:
Postar um comentário